A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e posteriores alterações
legislativas, designadamente a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
enquadram o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública (SIADAP), nomeadamente, a avaliação do desempenho
dos trabalhadores (SIADAP3).
A Lei n.º 66-B/2007 de 28 de
dezembro instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do
Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho
dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
Através de uma conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, o
SIADAP permite alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos
serviços e dos que neles trabalham.
O Sistema Integrado de Gestão
e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, abreviadamente
designado por SIADAP, instituído pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro, na redação atual, aplica-se aos serviços da administração
direta e indireta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações,
designadamente no que respeita às competências dos correspondentes
órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à
administração autárquica. Esta prevê que a avaliação do desempenho seja
feita com base em parâmetros de resultados e de competências.
O SIADAP é composto por 3 subsistemas distintos, que devem estar articulados com as fases do ciclo de gestão de cada serviço:
a) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da
Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 1, com
carácter anual;
b) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos
Dirigentes da Administração Pública, abreviadamente designado por
SIADAP 2, com ciclos avaliativos de cinco ou três anos, de acordo com a
duração da comissão de serviço.
c) O Subsistema de Avaliação
do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, abreviadamente
designado por SIADAP 3, com carácter bienal e respeita ao desempenho
dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a
contratualização dos parâmetros de avaliação.