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Pessoal docente e não docente




Pessoal docente e não docente

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A mobilidade do pessoal docente e não docente é uma das atividades centrais na cooperação interuniversitária, que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do ensino superior, principalmente junto dos estudantes não móveis. Através das visitas realizadas pelos docentes e funcionários não docentes neste âmbito, é facultada a estes alunos a possibilidade de beneficiarem de novos conhecimentos e aptidões dos convidados.
Este tipo de mobilidade deverá ser prevista nos Acordos Interinstitucionais estabelecidos entre a UMinho e as universidades europeias parceiras, no âmbito do Programa Erasmus.
 
Para onde deve ser enviada a candidatura do pessoal docente e não docente IN?
A candidatura pode ser enviada aos Serviços de Relações Internacionais, que tratará de a encaminhar para a análise da Presidência da UOEI ou Direção do Serviço que irá receber o funcionário, ou diretamente à pessoa de contacto da UOEI/Serviços.
 
Quais os requisitos mínimos para aceitar um funcionário IN?
De acordo com o Programa Erasmus+, as missões de ensino/formação deverão ter uma duração mínima de dois dias para docentes, onde deverão assegurar um período de lecionação mínimo de oito horas, e cinco dias para funcionários não docentes.
 
Que documentos são necessários para formalizar a vinda de um funcionário IN?
A formalização da visita é feita através da assinatura do Mobility Agreement, que deve ser assinado pelo funcionário, pela Instituição de origem e pela UMinho.
Por vezes é solicitado o envio de uma carta convite, que não sendo obrigatório, pode ser feito diretamente pela UOEI/Serviço de acolhimento na UMinho.
 
Os documentos oficiais do funcionário IN devem ser assinados por quem?
Idealmente, os documentos devem ser assinados pelos SRI, como forma de manter o controlo dos funcionários que visitam a UMinho.
Se por algum motivo não houver a possibilidade dos documentos serem assinados a nível central, as UOEI/Serviços devem enviar cópia digitalizada dos documentos assinados aos SRI.
 
A UMinho pode, apenas, receber funcionários docentes e não docentes no âmbito dos Acordos Interinstitucionais?
Não, a UMinho coordena projetos (International Credit Mobility) e é parceira em outros projetos (Erasmus Mundus) que incluem a possibilidade de mobilidade de funcionários. No entanto, dadas as particularidades destas mobilidades, as regras são divulgadas através de outros canais.

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