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Licitude do tratamento




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 Licitude do tratamento

Conforme o Artigo 6º do  Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)​ ​ ​

 O tratamento de dados pessoais só é lícito se e na medida em que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:​​​​

​a) Consentimento​ ​​

b) ​Execução de um Contrato

​c) Cumprimento de uma Obrigação Jurídica

​d) Defesa de Interesses Vitais​

​e) Exercício de Funções de Interesse Público ou Exercício da Autoridade Pública

​f) Interesses Legítimos prosseguidos pelo Responsável pelo tratamento ou por Terceiros

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