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Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras




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 Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras

Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto, em vigor desde de 01 de janeiro de 2019. 

A concretização de algumas disposições legais deste Decreto-Lei constam já da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

Como efetuar um pedido?

  1. O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) anexando os documentos solicitados em formato digital.
  2. O pedido será alvo de pagamento de emolumentos.
  3. Após o pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação na UMinho, até à decisão final, comunicada ao Requerente.


Para mais informações pode consultar a página web da DGES.



Reconhecimentos de habilitações estrangeiras - Direito

Antes de submeterem o pedido na plataforma RECON, os requerentes que pretendam o reconhecimento de habilitações na área disciplinar do Direito deverão obter informações relativas aos pré-requisitos e demais condições através do seguinte e-mail:

pos-graduacoes@direito.uminho.pt

 

Reconhecimentos de habilitações estrangeiras – Medicina

Antes de submeterem o pedido na plataforma RECON, os requerentes que pretendam o reconhecimento de habilitações na área disciplinar da Medicina deverão obter informações relativas aos pré-requisitos e demais condições através da consulta do seguinte link:

https://www.med.uminho.pt/pt/reconhecimentos 


  • Universidade do
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  • Largo do Paço
    4704-553 Braga
  • T.:253 601 100, 253 601 109
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