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Reconhecimento de habilitações estrangeiras




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 Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros

 
Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto, em vigor desde de 01 de janeiro de 2019. 
A concretização de algumas disposições legais deste Decreto-Lei constam já da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

Como efetuar um pedido?

  1. O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) anexando os documentos solicitados em formato digital.
  2. O pedido será alvo de pagamento de emolumentos .
  3. Após o pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação na UMinho, até à decisão final, comunicada ao Requerente.

Para mais informações pode consultar a página web da DGES.

 
Reconhecimentos de habilitações estrangeiras - Direito
Antes de submeterem o pedido na plataforma RECON, os requerentes que pretendam o reconhecimento de habilitações na área disciplinar do Direito deverão obter informações relativas aos pré-requisitos e demais condições através do seguinte e-mail:
 
Reconhecimentos de habilitações estrangeiras – Medicina
Antes de submeterem o pedido na plataforma RECON, os requerentes que pretendam o reconhecimento de habilitações na área disciplinar da Medicina deverão obter informações relativas aos pré-requisitos e demais condições através da consulta do seguinte link:
 


 

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