O Conselho Disciplinar é o órgão consultivo do reitor no exercício do poder disciplinar, cabendo-lhe a emissão de parecer para aplicação de penas graves.
É formado pelo reitor ou um professor por ele designado, que preside, por dois professores ou investigadores, por dois estudantes e por dois representantes do pessoal não docente e não investigador. O órgão reúne sempre que convocado pelo presidente. Os membros não podem abster-se.