Regime de Avaliação Público
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP, instituído pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, aplica-se aos serviços da administração direta e indireta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica. Esta prevê que a avaliação do desempenho seja feita com base em parâmetros de resultados e de competências.
O SIADAP é composto por 3 subsistemas distintos, que devem estar articulados com as fases do ciclo de gestão de cada serviço:
a) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 1, com carácter anual;
b) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 2, com carácter anual;
c) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 3, com carácter anual.
A Universidade do Minho por ser uma fundação pública com regime de direito privado, apenas aplica o SIADAP 1 e 3, dado que os seus dirigentes são contratados em contrato de comissão de serviço, ao abrigo do Código do Trabalho.
Regime de Avaliação Privado
A avaliação de desempenho do pessoal técnico, administrativo e de gestão, ao abrigo do Código do Trabalho, é efetuada nos termos do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.
Os dirigentes, com contrato de comissão de serviço ao abrigo do Código do Trabalho, são avaliados no âmbito do Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.
A Universidade do Minho tem feito um esforço de harmonização entre os dois subsistemas (público e privado) de avaliação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão (TAG), por forma a garantir o respeito do princípio da igualdade entre todos os trabalhadores da Instituição, traduzindo-se, nomeadamente na uniformização da interpretação do princípio da diferenciação de desempenhos, visando assegurar a convergência de procedimentos de avaliação dos trabalhadores independentemente do regime do seu contrato de trabalho; no alinhamento em termos de calendário do processo de avaliação e na partilha do suporte informático, através do módulo disponibilizado na Intranet da UMinho (> qualidade > serviços > Avaliação do Pessoal TAG).