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Avaliação do Pessoal TAG




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Avaliação do Pessoal TAG

Regime de Avaliação Público

A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e posteriores alterações legislativas, designadamente a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, enquadram o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nomeadamente, a avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP3).

A Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores. Através de uma conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, o SIADAP permite alinhar, de uma forma coerente, os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham.

O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP, instituído pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, aplica-se aos serviços da administração direta e indireta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica. Esta prevê que a avaliação do desempenho seja feita com base em parâmetros de resultados e de competências.
O SIADAP é composto por 3 subsistemas distintos, que devem estar articulados com as fases do ciclo de gestão de cada serviço:

    a) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 1, com carácter anual;
    b) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 2, com ciclos avaliativos de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço.
    c) O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 3, com carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação.


Regime de Avaliação Privado

Como resultado do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a Universidade do Minho é atualmente uma instituição de ensino superior de natureza fundacional — fundação pública com regime de direito privado, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — pelo que, nos parâmetros legais e estatutários pertinentes, rege-se pelo direito privado, designadamente no que respeita à gestão de pessoal.
Com a publicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho, aprovado pelo do Despacho RT - nº 71/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, nº 1, de 2 de janeiro de 2018, encontram-se estabelecidos os princípios e regras que regem o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade do Minho.

Documentos

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