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Assinatura Digital Qualificada




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 Assinatura Digital Qualificada

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Assinatura Digital Qualificada

A “assinatura digital qualificada” permite atestar a autenticidade da assinatura de um documento digital, revestindo-o de valor probatório conferido pela lei. Ao efetuar, por vontade própria, a aposição de uma assinatura digital qualificada num documento digital o signatário está a assumir, de forma inequívoca, a sua autoria.

Tecnicamente, a assinatura digital qualificada é baseada num sistema criptográfico assimétrico, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes; permite ao titular da chave privada reclamar a autoria de um documento digital e possibilita ao detentor da chave pública a confirmar a autoria e a integridade do documento digital. Estas propriedades de cibersegurança não são asseguradas nos documentos que apresentam as, vulgarmente designadas, “assinaturas digitalizadas”.
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Assinatura Digital Qualificada com Cartão de Cidadão

O “cartão de cidadão” em Portugal possui certificados digitais associados, que permitem ao seu titular autenticar-se, por vontade própria, junto de organismos públicos e privados, assim como efetuar a aposição de assinaturas digitais qualificadas em documentos digitais.

Para efetuar uma assinatura digital qualificada recorrendo ao cartão de cidadão, é necessário que o signatário: (i) seja titular de “cartão de cidadão” válido e com certificado digital ativo (a ativação do certificado digital só pode ser efetuada no ato de levantamento do cartão de cidadão); (ii) tenha instalada a aplicação do cartão de cidadão no equipamento em que o documento digital vai ser assinado; (iii) tenha acesso a um leitor de smartcards.​

Para mais informações sobre assinatura digital qualificada com cartão de cidadão, deve consultar: https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura


Assinatura Digital Qualificada com Chave Móvel Digital

Independentemente da solução do cartão de cidadão, em Portugal é possível efetuar uma assinatura digital qualificada recorrendo ao mecanismo de “chave móvel digital”. Para tal, é necessário que o signatário: (i) seja titular de “cartão de cidadão” ou de “bilhete de identidade” válidos; (ii) seja titular de “chave móvel digital” ativa (o pedido de ativação pode ser realizado online ou presencialmente); (iii) tenha acesso a equipamento com capacidade de receber mensagens do tipo sms ou de email.

Para mais informações sobre assinatura digital qualificada com chave móvel digital, bem como sobre o pedido de ativação da chave móvel, deve consultar: https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-assinatura


Última atualização: 25​.04.2020​​​​​​​​​​​​​
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