Descrição
O Mestrado Integrado em Arquitetura oferece, ao longo de 10 semestres, uma formação delineada a partir de quatro componentes estruturantes (Projeto, Desenho, Teoria e Tecnologia) garantindo a aquisição de um saber integrado indispensável ao exercício da Arquitetura nas suas múltiplas valências.
Privilegiando o Projecto como momento síntese da aprendizagem, aí concorrem o Desenho, como instrumento fundamental de cognição, critica e concepção, a Teoria que investiga, reúne e articula múltiplos saberes que informam a prática projetual, e a Tecnologia, que dá fundamento a aspetos tectónicos. Assim, detendo a arquitectura como facto central, promove-se uma formação alicerçada sob os conhecimentos e competências estipulados no Artigo 46º da Diretiva Europeia 2005/36/CE relativamente às qualificações do arquitecto.
Os primeiros três anos incidem sobre instrumentos, saberes e metodologias estruturantes ao pensamento e exercício da arquitectura e urbanismo. Por outro lado, os dois últimos anos do Mestrado Integrado permitem ao aluno a construção do seu currículo pessoal a partir da ampla oferta em unidades curriculares de Atelier, Seminário, Obrigatória e opcionais subordinadas às áreas disciplinares de Cidade e Território, Construção e Tecnologia e Cultura Arquitetónica. A conclusão dos estudos, no 10º semestre, incide na realização de uma investigação (sob o formato de Dissertação ou Trabalho de Projecto) permitindo problematizar e desenvolver temas a partir de uma abordagem seja teórica ou mais operativa.
Possuindo um corpo docente qualificado e empenhado, o curriculum do curso assenta numa abordagem do ensino-aprendizagem centrada no Projecto, essencialmente prática e de aproximação crítica, em que se procura estimular capacidades de síntese e de autonomia na resolução de problemas concretos (problem-based learning), alicerçados em fortes competências comunicativas e argumentativas devidamente informadas pela multiplicidade de saberes reunidos em torno da prática da arquitetura.
Resultados de aprendizagem
1- Possuir qualificações, apoiadas nos conhecimentos e instrumentos adquiridos e aprofundados ao longo da formação para o desenvolvimento de projetos de arquitetura e urbanismo satisfazendo condições e exigências estéticas, funcionais e técnicas
2 – Aplicar adequadamente conhecimentos do Projecto, Desenho, Teoria e Tecnologia à prática da arquitetura
3 – Resolver problemas de ordem espacial, funcional e construtiva
4 - Comunicar escrita, oral e graficamente as análises, problemas, ideias e soluções desenvolvidas no âmbito da acção em arquitetura
5 - Recolher, seleccionar e interpretar informação relevante ao processo de análise, critica e concepção inerente à investigação/projecto
6 - Dominar os instrumentos metodológicos de investigação próprios da disciplina, assim como ser capaz de os articular com os de áreas que informam e participam na sua prática, para a montagem e desenvolvimento dos processos em que incide a experiência do arquitecto
7 - Enquadrar o papel da prática da arquitectura na sociedade, percebendo aspectos éticos e abrangência da sua ação
8 - Demonstrar autonomia segundo processos de aprendizagem constante, permitindo actualizando procedimentos, conhecimentos e soluções necessários ao exercício da arquitectura
Acesso a estudos superiores
O Mestrado Integrado em Arquitetura da Universidade do Minho confere aos seus graduados capacidades técnico-científicas para acesso a cursos do terceiro ciclo (Doutoramento), seja da mesma área como de áreas afins à Arquitectura e Urbanismo.
Saídas profissionais
Os Mestres em Arquitetura formados pela Universidade do Minho detêm habilitações ao exercício de actividade profissional nas áreas de Arquitectura e Urbanismo. Podem exercê-la enquanto quadros técnicos em instituições e empresas ou enquanto profissionais liberais (não dispensando processo de admissão à Ordem profissional), encontrando-se aptos a desenvolver actividades ligadas ao projecto, consultoria, gestão urbanística, ensino superior e investigação.
O diploma em Arquitectura pela Universidade do Minho encontra-se autenticado pela Diretiva Europeia 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e estabelece as regras segundo as quais um Estado-Membro da União Europeia subordina o acesso a uma profissão regulamentada ou o respetivo exercício no seu território.