Descrição
O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em História foi criado com a convicção de que representa no panorama regional, nacional e internacional um projeto formativo de elevada consistência e qualidade. Tem como finalidade última o desenvolvimento de investigação fundamental e aplicada de excelência. Nesse sentido, sustenta-se num corpo docente altamente qualificado em termos teórico-metodológicos e dinâmico no que concerne à disposição para formular projetos inovadores no plano científico.
Preside ainda à sua criação a convicção de que o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em História se configura como corolário natural e indispensável dos Cursos de 2.º Ciclo em História, tendo, assim, a finalidade central de acompanhar as expectativas e os percursos dos licenciados e mestres em História, proporcionando-lhes um ensino de acordo com as novas metodologias de ensino-aprendizagem, de modo a propiciar-lhes um nível superior de aprofundamento do conhecimento histórico.
Resultados de aprendizagem
O Doutor em História deverá:
1. Revelar capacidade de compreensão sistemática no domínio da História;
2. Desenvolver competências, aptidões e métodos de investigação no domínio da História;
3. Revelar “capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas” (alínea c) do art. 28 do Decreto-Lei no 74/2006);
4. Demonstrar capacidade de realização de trabalhos de investigação histórica original, contribuindo para o alargamento das fronteiras do conhecimento no referido domínio;
5. Evidenciar capacidade para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
6. Evidenciar capacidade de comunicação com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral numa das seguintes especialidades em História: Idade Média, Idade Moderna, Idade Contemporânea, História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, História da Arte, Teoria e Métodos, Demografia Histórica e Património;
7. Possuir capacidade para “promover, em contexto académico e ou Profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural” (alínea g) do art.º 28 do Decreto –Lei n.º 74/2006);
8. Demonstrar capacidade para promover, em contexto académico e profissional, o progresso tecnológico, social e cultural.
Acesso a estudos superiores
A conclusão deste curso de doutoramento permite a realização de atividade de investigação a nível de pós-doutoramento.
Saídas profissionais
O Programa Doutoral em História visa qualificar profissionais em estudos avançados na área da História. Os Doutores em História estão habilitados a desenvolver atividade no âmbito da investigação científica; na produção de conteúdos que visem a valorização histórica; prestar apoio científico a projetos que potenciem o desenvolvimento nacional, regional e local; efetuar a coordenação de edições em História e dinamizar programas histórico-culturais ao nível das instituições de poder local. Podem ainda exercer profissionalmente atividades em diferentes instituições: câmaras municipais; arquivos históricos e empresariais; museus; bibliotecas; fundações; centros de turismo; associações culturais; centros interpretativos de memórias e empresas de programas culturais.