Descrição
O domínio técnico-científico da Engenharia Humana é hoje reconhecido como um importante elemento de uma gestão industrial moderna e eficiente. Já não é possível conceber a gestão eficaz de qualquer tipo de sistema industrial ou de serviços sem a aplicação das técnicas e metodologias integradas nas diversas disciplinas que constituem o corpo habitualmente designado por Engenharia Humana.
O Mestrado em Engenharia Humana proporciona formação ao nível da pós-graduação no domínio da Engenharia Humana (temas nucleares: Ergonomia, Segurança e Higiene Ocupacionais), que visa dotar as empresas com técnicos qualificados. Satisfazem-se, assim, imperativos legais, contribuindo-se ao mesmo tempo para o desenvolvimento sustentado das mesmas, assente na melhoria das condições de trabalho.
O Curso encontra-se homologado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para Técnico Superior de Segurança do Trabalho, no âmbito da Lei nº 42/2012, de 28 de Agosto.
O Curso tem a duração de quatro semestres letivos, num total de 120 ECTS dos quais, 95 ECTS dizem respeito à área científica de Engenharia Humana, sendo que os restantes 25 ECTS se distribuem pelas áreas científicas de Métodos Numéricos e Estatística, Psicologia, Gestão e Engenharia Industrial e de Sistemas.
O Ciclo de estudos tem elevada maturidade, contando com mais de 20 anos de experiência, conferindo-lhe um elevado reconhecimento.
Existe um número significativo de publicações científicas na área do curso, com revisão por pares e publicação internacional, como resultado de alguns trabalhos de dissertação. Os alunos têm possibilidade de se estrearem na publicação e apresentação de resultados científicos, através da sua participação em Conferências e Workshops nacionais.
Resultados de aprendizagem
Pretende-se com o Curso de Mestrado em Engenharia Humana formar quadros superiores, detentores das competências e capacidades necessárias para desenvolver, coordenar e controlar as atividade de prevenção e proteção contra riscos profissionais, nos diversos setores da atividade económica.
O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:
1. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
1.1. Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;
1.2. Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
2. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
3. Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
4. Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
5. Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
Acesso a estudos superiores
O Curso de Mestrado em Engenharia Humana proporciona formação de base para a realização de um curso de 3º Ciclo (Doutoramento) na mesma área científica, ou em outras áreas afins.
Saídas profissionais
O Curso utiliza metodologias de ensino e aprendizagem que visam estimular o trabalho independente e cooperativo dos alunos, garantindo deste modo a aquisição das competências necessárias ao sucesso dos seus diplomados no mercado de trabalho.
Como Técnicos Superiores de Segurança do Trabalho, os diplomados deste Curso estão aptos a trabalhar em diferentes tipos e áreas industriais e também no setor terciário, quer sejam organismos públicos ou privados.
O exercício profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho inscreve-se no âmbito de uma profissão regulada, para a qual se torna obrigatória a titularidade de um certificado de competências pedagógicas (CCP) válido. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável pela certificação das competências dos técnicos superiores de segurança no trabalho no território de Portugal continental. A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que entrou em vigor dia 26 de Novembro de 2012, aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico e técnico superior de segurança no trabalho.