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Despacho RT-87/2021

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Universidade do Minho - Reitoria, Largo do Paço
segunda-feira, 04/10/2021
Universidade do Minho - Reitoria, Largo do Paço
Considerando as Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior, elaboradas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e pela Direção Geral da Saúde (DGS), para garantir o arranque do novo ano letivo de 2021/2022, com base em atividades presenciais, em condições adequadas de segurança e saúde pública (www.dges.gov.pt/pt/noticia/dgesdgs-orientacoes-instituicoes-cientificas-e-de-ensino-superior);

Considerando que as condições em que se iniciam as atividades das instituições científicas e de ensino superior no presente ano letivo são distintas relativamente às do ano letivo transato, verificada a mitigação do risco de contágio por SARS-CoV-2 face à elevada percentagem da população entretanto vacinada;

Considerando que a Universidade do Minho (UMinho) tem como regime normal o funcionamento presencial; Considerando as condições de acreditação dos ciclos de estudos da UMinho pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando que o Plano de Contingência da UMinho (www.uminho.pt/PT/viver/Covid-19/Paginas/Plano-de-Contingencia-Interno.aspx) recomenda que, nas atuais circunstâncias, se adote um cenário de “nova normalidade”, no qual as salas de aula, os laboratórios, as bibliotecas e outros espaços de trabalho, as unidades de serviços, as unidades de alimentação, as instalações desportivas e as residências universitárias passem a ter condições de utilização semelhantes às do período pré-pandemia;

Considerando que, para assegurar as atividades presenciais em condições adequadas de saúde pública, é fundamental que a comunidade universitária continue a assumir um permanente compromisso com a prevenção da propagação da COVID-19;

Ouvido o Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade do Minho, em especial, pelo artigo 37.º, nº 2, alínea v), determino:
1. No ano letivo de 2021/22, as atividades letivas e não letivas da UMinho retomam o seu regime normal de funcionamento, ou seja, o regime presencial;
2. Os estudantes estrangeiros, de ciclo de estudo ou de mobilidade, devem participar nas atividades letivas presenciais; nos casos em que ocorra atraso justificado na sua chegada a Portugal, designadamente por dificuldades na concessão de visto, os docentes devem disponibilizar materiais de estudo a esses estudantes e utilizar o horário de atendimento para apoiar as suas aprendizagens;
3. As provas académicas de mestrado e de doutoramento, as provas para atribuição dos títulos de agregado ou de especialista, as reuniões dos júris de concurso de pessoal docente, investigador e pessoal técnico, administrativo e de gestão, bem como as reuniões dos órgãos devem decorrer em regime presencial, salvaguardando-se as situações previstas na lei e na regulamentação em vigor na UMinho;
4. A realização de congressos, conferências, eventos e reuniões científicas deve observar as normas e orientações da DGS em vigor, bem como a regulamentação interna aplicável;
5. Os serviços com atendimento ao público voltam a fazê-lo sem marcação, devendo, sempre que possível reorganizar esse atendimento de modo a que o mesmo coexista com outras modalidades que foram adotadas devido à pandemia e que se revelaram úteis para os utilizadores e adequadas ao funcionamento dos serviços;
6. A utilização de máscara é obrigatória no interior dos edifícios da universidade (exceto nas cantinas e bares, durante o período de refeição) e recomendada no exterior, em situações de aglomeração de pessoas;
7. Devem ser respeitados os circuitos de entrada e saída das instalações, de forma a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas;
8. Deve proceder-se à higienização das mãos à entrada e à saída dos edifícios, com solução antisséptica de base alcoólica;
9. Os espaços serão higienizados diariamente, de acordo com as normas e orientações da DGS;
10. Deve ser assegurada a renovação frequente do ar em todos os recintos fechados;
11. Nas salas de aula, anfiteatros, laboratórios e outras áreas onde decorram atividades com estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão, deve ser garantido um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais;
12. Nas bibliotecas, laboratórios, cantinas e instalações similares deve ser mantido um distanciamento físico adequado entre as pessoas e, sempre que tal se justifique, mantidas ou instaladas barreiras de proteção, de modo a garantir uma prestação adequada de serviços;
13. Os ginásios e outras instalações desportivas devem cumprir as medidas de higiene e controlo ambiental, bem como o adequado distanciamento físico e lotação, no respeito pelas normas e orientações da DGS para o setor;
14. As residências de estudantes deverão, sempre que necessário, adequar os seus planos de contingência, respeitando as normas e orientações da DGS;
15. Para admissão dos estudantes às residências é exigida apresentação do certificado COVID-19 válido ou evidência da realização, nas últimas 48 horas, de um teste COVID com resultado negativo, de modo a garantir condições de segurança aos residentes;
16. Perante sinais e/ou sintomas da doença COVID-19, de acordo com a Norma n.º 020/2020 da DGS, os estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo e de gestão devem permanecer em casa e contatar os serviços de saúde competentes;
17. Os estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo e de gestão que comprovadamente, tenham sido infetados pelo SarsCov-2 ou obrigados a isolamento profilático, têm direito às medidas de proteção que forem determinadas pelas autoridades de saúde.

Estas medidas serão revistas assim que a evolução da situação pandémica e as orientações da DGS o justifiquem. Revoga-se o despacho RT-34/2020, de 2 de abril, o despacho RT-39/2020, de 14 de abril; o despacho RT-49/2020, de 27 de maio; o despacho RT-52/2020, de 15 de junho, o despacho RT-56/2020, de 25 de junho, e o despacho RT-90/2020, de 10 de outubro, bem como outros normativos que contendam com as determinações aqui estabelecidas.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da UMinho, salvaguardando-se as reuniões de júris de concurso de pessoal docente, investigador ou técnico, administrativo e de gestão, de provas académicas (de mestrado e doutoramento) e de provas para atribuição dos títulos de agregado ou de especialista, cujos termos tenham sido previamente definidos.
As situações de candidatos que, no quadro da realização de provas académicas, por razões imputáveis à pandemia, não se possam deslocar para Portugal serão objeto de decisão fundamentada pelo Presidente da unidade orgânica que lhe corresponde.

O Reitor da Universidade do Minho
Rui Vieira de Castro
  • Universidade do
    Minho
  • Largo do Paço
    4704-553 Braga
  • T.:253 601 100, 253 601 109
    E.: gcii@reitoria.uminho.pt
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