Helena Sousa, professora catedrática do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade do Minho (UMinho) tomou posse a 7 de novembro como presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A docente da UMinho foi eleita após reunir o consenso do Conselho Regulador e torna-se a primeira mulher a liderar a ERC.
A cerimónia de tomada de posse foi presidida por Augusto Santos Silva, Presidente da Assembleia da República. Foram ainda designados para o Conselho Regulador da ERC, como vice-presidente, Pedro Correia Gonçalves, e como vogais Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola.
Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa
Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Comunicação, Universidade do Minho, desde 2011. Doutorada, em 1996, em Política da Comunicação (City University, Londres), tem coordenado e participado em projetos de investigação, nacionais e internacionais, sobre a regulação dos média, políticas de comunicação e jornalismo. É editora do European Journal of Communication (Sage), full member do Euromedia Research Group e tem colaborado, nesta área, com o Conselho da Europa e com o Observatório Europeu do Audiovisual.
Helena Sousa foi diretora do doutoramento em Ciências da Comunicação, vice-presidente e presidente do ICS-UMinho, co-coordenadora do POLObs, Observatório de Políticas de Ciência, Comunicação e Cultura e presidente do Conselho Cultural da UMinho. Como jornalista, a nova presidente da ERC trabalhou no Jornal de Notícias, no Porto, entre 1988 e 1991.
Sobre a ERC
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi criada pela Lei 53/2005, de 8 de novembro e entrou em funções, no dia 17 de fevereiro de 2006. Tem como objetivo primordial a regulação e a supervisão de todas as entidades que, sob jurisdição do Estado português, prosseguem atividades de comunicação social.
Entre as atribuições que lhe estão atribuídas, consta: assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no espaço mediático; zelar pela não concentração da titularidade das entidades que prosseguem atividades de comunicação social; pela sua independência perante o poder político e o poder económico; e garantir a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
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