Os Serviços de Apoio devem assegurar o apoio administrativo aos órgãos de governo da Universidade, aos órgãos de consulta e às unidades orgânicas, serviços, culturais e diferenciadas, de acordo com o estabelecido no artigo 53.ᵒ do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho.