Missão
[artigo 60.ᵒ do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 100/2020, de 7 de maio]
“Ao Secretariado da Provedoria compete assessorar administrativamente o Provedor do Estudante e o Provedor Institucional, nomeadamente:
a. Assegurar os diversos serviços de atendimento e de encaminhamento a quem pretenda interagir com o Provedor do Estudante e o Provedor Institucional, nomeadamente, atendimento presencial, telefónico e por meios informáticos;
b. Receber a informação e a documentação dirigida e associada ao Provedor do Estudante e ao Provedor Institucional, organizando o correspondente arquivo;
c. Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente do Provedor do Estudante e do Provedor Institucional a submeter a despacho e à sua execução;
d. Encaminhar as recomendações do Provedor do Estudante e do Provedor Institucional e a informação relevante produzida para os órgãos, unidades orgânicas e de serviços competentes e proceder à sua divulgação;
e. Organizar e manter atualizado o registo das recomendações e documentação do Provedor do Estudante e do Provedor Institucional e da informação relevante produzida.”
Horário de funcionamento
Segunda a Sexta
Manhã: 09:00 - 12:30
Tarde: 14:00 - 17:30