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Formulário de notificação e acompanhamento de caso COVID-19

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Formulário já está disponível à comunidade académica
29/10/2020 - 21/11/2020
Formulário já está disponível à comunidade académica
Aos membros da Comunidade da Universidade do Minho:

A partir de hoje a Universidade do Minho passa a dispor de um formulário de notificação e acompanhamento de caso COVID-19, acessível na zona restrita da INTRANET (https://intranet.uminho.pt), em “Área Pessoal” | “Formulário COVID-19”, e do PORTAL ACADÉMICO (https://alunos.uminho.pt), em “O meu perfil” | “Formulário COVID-19”. Esta ferramenta será crucial para manter uma vigilância contínua dos impactos da pandemia na Universidade do Minho e procurar evitar a propagação da infeção por SARS-CoV-2, prevenindo a origem de surtos.
Atendendo ao agravamento significativo de casos de infeção provocada pelo SARS-CoV-2 na Região Norte, a Comissão apela a todos os membros da academia a quem tenha sido imposto o isolamento profilático, por suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2, que introduzam, de imediato, a informação pertinente no seu formulário e que voltem a aceder ao mesmo para o atualizar sempre que tiverem informação adicional.
A informação recolhida destina-se exclusivamente a análise da Comissão de Elaboração e Gestão do Plano de Contingência Interno COVID-19, nomeada pelo Despacho RT-40/2020 de 14 de abril. Os produtos do tratamento dos dados serão absolutamente anónimos. Os dados serão conservados apenas enquanto se mantiver a situação pandémica.
No presente contexto é fundamental que a comunidade universitária assuma um permanente compromisso com a prevenção da COVID-19, cumprindo escrupulosamente as recomendações das autoridades de saúde competentes e das normas em vigor – nomeadamente ao nível sanitário, de etiqueta respiratória e de higiene, de distanciamento social e de utilização, por todos, de equipamentos de proteção individual. Todos deverão respeitar os circuitos definidos de entrada, saída e circulação nos espaços e cumprir a obrigação legal de não participar em ajuntamentos.
A utilização permanente e correta de máscara, em conjunto com o distanciamento físico e a higienização frequente das mãos, reduz significativamente o risco de contágio ao contactar com uma pessoa infetada pelo SARS-CoV-2.

Relembramos que, nos termos da Lei n.º 62-A/2020, publicada no Diário da República N.º 209, 1.ª série, de 27 de outubro, passou a ser obrigatório o uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços exteriores sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostrar impraticável.

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