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Pessoal docente e não docente




 Pessoal docente e não docente

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​A mobilidade de funcionários é uma das atividades previstas no âmbito do Programa Erasmus+ e visa permitir a realização de períodos de docência/formação em universidades parceiras de outros países.
As missões de ensino/formação deverão ter uma duração mínima de dois dias para docentes, onde deverão assegurar um período de lecionação mínimo de oito horas, e cinco dias para funcionários não docentes. Estas missões poderão conjugar outras atividades, nomeadamente a monitorização de alunos Erasmus, o desenvolvimento de novos projetos de cooperação, ou, ainda, a investigação.

Quais os procedimentos antes da mobilidade?
·        Contactar os Serviços de Relações Internacionais (SRI) para verificar se existe um acordo com a Universidade pretendida e se está prevista a realização de mobilidade docente e não docente;
·    Envio do Mobility Agreement assinado pelo funcionário (sempre que possível digitalmente) e pelo representante da instituição de acolhimento para os SRI (desk2@sri.uminho.pt, sri@sri.uminho.pt), juntamente com o Cartão de Cidadão, em formato digital, no mínimo, 1 mês antes da realização da mobilidade. As propostas de mobilidade deverão ser acompanhadas por um parecer favorável da Presidência da UOEI/Direção do Serviço;
·         Indicação de um Contacto de Emergência (nome, relação de parentesco/afinidade, telefone e e-mail);
·         Indicação do número mecanográfico;
·         Assinatura de um Contrato de Mobilidade com a UMinho, conforme estipulado pelo organismo financiador. Este contrato será elaborado pelos SRI e deverá ser assinado antes da partida.
N.B. A mobilidade só será oficializada, bem como o valor da bolsa a atribuir comunicado, após a apresentação de um Mobility Agreement.
 
Quais os procedimentos após a mobilidade?
Por exigência do Programa, deverá ser enviado aos SRI (desk2@sri.uminho.pt, sri@sri.uminho.pt) no prazo máximo de 15 dias após o término da visita:
·         uma declaração da instituição de acolhimento  a comprovar o período de mobilidade;
·         os comprovativos da deslocação (bilhete de avião, cartões de embarque, bilhetes de comboio, autocarro, recibos de portagem e outros documentos de suporte relevantes);
·         Submeter um relatório online, enviado diretamente pela Comissão Europeia por e-mail.
 
Financiamento
O apoio financeiro comunitário abrangerá apenas uma percentagem de todas as visitas propostas e limitar-se-á a cobrir parte dos custos associados à realização de uma missão de ensino/formação no estrangeiro.
O valor da Bolsa de Mobilidade tem como referência a tabela de bolsas de mobilidade elaborada anualmente pela Agência Nacional Erasmus+ e varia em função do país de destino e da duração da estadia, abrangendo essencialmente a viagem e uma parte da subsistência.
Poderá consultar a Tabela de Bolsas de Mobilidade aqui​.
Apenas é possível realizar uma mobilidade para pessoal docente e não docente no âmbito dos Acordos Interinstitucionais?
Não, a UMinho coordena projetos (International Credit Mobility) e é parceira em outros projetos (Erasmus Mundus) que incluem a possibilidade de mobilidade de funcionários. No entanto, dadas as particularidades destas mobilidades, as regras são divulgadas através de outros canais.​
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