A mobilidade de trabalhadores é uma das atividades previstas no âmbito do Programa Erasmus+ e visa permitir a realização de períodos de docência/formação em universidades parceiras de outros países.
As missões de ensino/formação deverão ter uma duração mínima de dois dias para docentes, onde deverão assegurar um período de lecionação mínimo de oito horas, e cinco dias para trabalhadores não docentes. Estas missões poderão conjugar outras atividades, nomeadamente a monitorização de alunos Erasmus, o desenvolvimento de novos projetos de cooperação, ou, ainda, a investigação.
Quais os procedimentos antes da mobilidade?
O processo de candidatura e participação num programa de mobilidade pressupõe:
- Contacto com o Serviço de Apoio à Internacionalização, através do email
usai@usai.uminho.pt, para verificar se existe um acordo entre a UMinho e a Universidade pretendida, bem como se está prevista a realização de mobilidade de trabalhadores docentes e não docentes;
- Envio do mobility agreement assinado pelo trabalhador (digitalmente, sempre que possível) e pelo representante da instituição de acolhimento para o Serviço de Apoio à Internacionalização, através do email
usai@usai.uminho.pt, juntamente com digitalização do documento de identificação, no mínimo 1 mês antes da realização da mobilidade. As propostas de mobilidade deverão ser acompanhadas por um parecer favorável da Presidência da Unidade Orgânica ou da Direção do Serviço;
- Indicação de um contacto de emergência (nome, relação de parentesco/afinidade, telefone e email);
- Indicação do número mecanográfico;
- Assinatura de um contrato de mobilidade com a UMinho, conforme estipulado pelo organismo financiador. Este contrato será elaborado pelo Serviço de Apoio à Internacionalização e deverá ser assinado antes da partida.
Salienta-se que a mobilidade só será oficializada, bem como o valor da bolsa a atribuir comunicado, após a apresentação de um mobility agreement.
Quais os procedimentos após a mobilidade?
Por exigência do Programa Erasmus+, no prazo máximo de 15 dias após o término do período de mobilidade deverá ser enviado ao Serviço de Apoio à Internacionalização, através do email
usai@usai.uminho.pt, declaração da instituição de acolhimento a comprovar o período de mobilidade, bem como comprovativos da deslocação (bilhete de avião, cartões de embarque, bilhetes de comboio, autocarro, recibos de portagem e outros documentos de suporte relevantes).
Adicionalmente, o participante deverá submeter Participant Report, enviado diretamente pela Comissão Europeia para o email indicado na candidatura.
Em que consiste o financiamento da mobilidade?
O apoio financeiro comunitário abrangerá apenas uma percentagem de todas as visitas propostas e limitar-se-á a cobrir parte dos custos associados à realização de uma missão de ensino/formação no estrangeiro.
O valor da bolsa de mobilidade tem como referência a tabela de bolsas de mobilidade elaborada anualmente pela Agência Nacional Erasmus+ e varia em função do país de destino e da duração da estadia, abrangendo essencialmente a viagem e uma parte da subsistência.
Apenas é possível realizar uma mobilidade para pessoal docente e não docente no âmbito dos Acordos Interinstitucionais?
Não, a UMinho coordena projetos (International Credit Mobility) e é parceira em outros projetos (Erasmus Mundus) que incluem a possibilidade de mobilidade de trabalhadores. No entanto, dadas as particularidades destas mobilidades, as regras são divulgadas através de outros canais.