O que é o canal de denúncias?
O Canal de Denúncias da UMinho é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, criada e disponibilizada pela Universidade, através da qual é possível reportar factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas, ocorridas dentro da instituição.
Trata-se de uma plataforma imparcial e independente que recebe e processa denúncias com sigilo e confidencialidade, segurança e rigor, desde a sua receção até à sua resolução.
Quem pode denunciar?
Podem submeter denúncias na plataforma todos os estudantes, docentes, investigadores, técnicos administrativos e de gestão da UMinho; voluntários e estagiários, com ou sem remuneração; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão ou direção; e qualquer pessoa que pertença a órgãos de governo ou de gestão da UMinho.
Podem ainda ser submetidas denúncias por qualquer pessoa singular que detenha informações sobre possíveis infrações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, assim como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída, ou não, com a UMinho.
É possível submeter denúncias anónimas?
É possível ao denunciante efetuar denúncias anónimas ou com identificação. No caso das denúncias anónimas não são recolhidos dados pessoais do denunciante. Sempre que o denunciante opte por se identificar é garantida a confidencialidade dos dados pessoais facultados sendo estes tratados nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGDP) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
É garantida a segurança da informação partilhada, cujo o acesso está limitado às pessoas exclusivamente designadas pela UMinho para receber e tratar denúncias.
Que tipo de denúncias podem ser apresentadas através do canal?
As denúncias podem ser efetuadas no âmbito das seguintes matérias:
- Assédio (moral ou sexual)
- Conflito de interesses
- Corrupção e infrações conexas
- Contratação pública
- Outras infrações previstas na Lei n.º 93/2021 (p. ex. branqueamento de capitais, criminalidade violenta altamente organizada)
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais
Como é tratada a denúncia internamente?
Após a receção de uma denúncia, a UMinho notifica, no prazo de sete dias úteis, o denunciante da receção da denúncia, informando-o, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.
Em seguida, a UMinho pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração. São comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.
O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de quinze dias após a respetiva conclusão.
Para mais informações, consultar o
Manual de Procedimentos do Canal de Denúncias da UMinho.
Antes de fazer uma denúncia, recomenda-se a leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e demais legislação aplicável.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé, sendo que a utilização indevida da plataforma e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o seu propósito.
É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante. A denúncia que seja efetuada de acordo com a lei, não constitui, por si, fundamento para a instauração de procedimento disciplinar, civil ou criminal, exceto se a denúncia for deliberada e manifestamente infundada.