Como apresentar uma participação ao Provedor Institucional
A participação é apresentada por escrito, por carta ou correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento da prática dos atos, e deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) A identificação do autor: nome, morada, contacto, endereço de correio eletrónico, carreira e categoria profissional e respetivo local de trabalho;
b) A fundamentação da participação;
c) Declaração de que não tem pendente requerimento ou impugnação graciosa a propósito da mesma matéria em nenhum órgão ou unidade da UMinho;
d) A assinatura do autor.
Apreciação Preliminar pelo Provedor Institucional
As participações são objeto de apreciação preliminar pelo Provedor sobre a sua admissibilidade. São indeferidas liminarmente quando:
a) Não satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento;
b) Sejam desprovidas de fundamento ou manifestamente apresentadas de má-fé;
c) Sobre cujo objeto o Provedor já se tenha pronunciado;
d) Tenha sido ultrapassado o prazo previsto no n.º 2 do referido artigo 13.º.
Quando as participações não cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 13.º do Regulamento, o Provedor deve convidar o autor a suprir as deficiências ou irregularidades no prazo de dez dias.
A falta de suprimento de deficiências ou irregularidades, dentro do prazo estabelecido, determina o seu indeferimento. As decisões de indeferimento liminar devem ser notificadas, por escrito, ao autor da participação.
Recomendações e/ou Pareceres pelo Provedor Institucional
As recomendações do Provedor são dirigidas ao órgão competente para corrigir o ato ou a situação irregular. O órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de 30 dias a contar da sua receção, comunicar ao Provedor a posição sobre ela tomada.
Se as recomendações não forem atendidas e a fundamentação apresentada para o não acolhimento não for considerada suficiente pelo Provedor, este deve comunicar a situação ao Reitor.
Os relatórios, pareceres e as recomendações do Provedor são sempre comunicados aos órgãos e unidades da UMinho visados e ao autor da participação.
Se no decorrer do processo surgirem indícios suficientes da prática de infrações disciplinares e ou criminais, deverá o Provedor dar delas conhecimento ao Reitor.
A informação aqui constante não dispensa a leitura do
Regulamento do Provedor Institucional, disponível na página oficial do
Provedor Institucional da Universidade do Minho.
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