A UMinho assumiu, de forma inequívoca, o princípio de que a qualidade e a sua garantia constituem um vetor fundamental para o seu funcionamento e desenvolvimento.
Esse princípio encontra-se consagrado estatutariamente no compromisso de a Universidade desenvolver a sua atividade impregnada por uma cultura de qualidade, fundada na responsabilidade, na eficácia de ação e na prevalência do interesse geral.
Para a prossecução desse propósito, a UMinho definiu uma estratégia institucional para a qualidade, explicitamente expressa na sua Política para a Qualidade e consubstanciada num sistema interno de garantia da qualidade, o SIGAQ-UM, assente num documento estruturante - o Manual da Qualidade, procurando dar resposta aos desafios levantados pelos padrões e orientações europeus para a
garantia da qualidade nas Instituições do Ensino Superior (IES).
Em alinhamento com a missão e os objetivos estratégicos da UMinho, devem ser considerados como elementos estruturantes para o desenvolvimento e implementação da política para a qualidade, documentos que estabelecem os padrões de qualidade a prosseguir pela UMinho:
(1) o plano estratégico de médio prazo (2013/20) onde se apresenta a visão para a UMinho no horizonte temporal de 2020 (alínea a) do ponto 2, do artigo 29.º dos Estatutos);
(2) o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor (2017/21) onde se estabelecem as medidas de operacionalização, detalhadas com indicadores e tempos de realização, enquadradas por prioridades estratégicas e por objetivos programáticos (alínea a) do ponto 2, do artigo 29.º dos Estatutos);
(3) o plano anual de atividades da UMinho que procede a um recorte do plano de ação para o quadriénio em cada eixo de missão e área de enquadramento (alínea d) do ponto 2, do artigo 29.º dos Estatutos);
(4) o quadro de avaliação e responsabilização anual da UMinho (QUAR-UMinho) elaborado em sintonia com o plano de ação para o quadriénio e o plano anual de atividades da UMinho;
(5) o relatório de atividades e contas (RAC) da UMinho (alínea w) do ponto 1, do artigo 37º dos Estatutos) e os relatórios de atividades das UOs, Unidades de Serviços e Unidades Culturais;
(6) o Manual da Qualidade onde, nomeadamente, se identifica as metodologias e os procedimentos relativos à monitorização, avaliação e intervenção para melhoria contínua das atividades da UMinho, exercidos nos diferentes níveis de gestão.