No seguimento de um processo de consulta pública, o
Código de Boa Conduta para Combate e Prevenção do Assédio da Universidade do Minho (CCPA) foi formalmente aprovado em novembro de 2023.
O CCPA estabelece um conjunto de princípios e deveres que devem ser observados no desempenho das atividades da Universidade do Minho, constituindo um instrumento autorregulador e a expressão de uma política ativa que visa dar a conhecer, identificar, evitar, prevenir, proibir, eliminar e punir situações suscetíveis de consubstanciar assédio.
Adotado para toda a comunidade académica/científica e restantes partes interessadas, independentemente do vínculo contratual (pessoal docente, pessoal investigador, perssoal técnico, administrativo e de gestão, estudantes, docentes e investigadores/as visitantes, entidades fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços).
São
identificados e clarificados : o âmbito de aplicação; os bens tutelados; uma definição de assédio; o que constitui e o que não constitui assédio moral e assédio sexual;
a identificação das principais situações potenciadoras de assédio; os procedimentos internos; os regimes sancionatórios; as medidas preventivas, entre outros aspetos.
O que constitui e o que não constitui assédio moral e assédio sexual
|
Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em fator de discriminação, perpetrado no contexto laboral, seja aquando do acesso ao emprego, seja no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, bem como, nas demais atividades académicas, com o objetivo ou o efeito de lesar outra pessoa ou grupo de pessoas, ou de a(s) perturbar, constranger, afetar a sua dignidade, lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, colocando em perigo os bens jurídicos tutelados.
|
Para mais informação, consultar Despacho RT-81/2023 e
Despacho RT-23/2024 (retificação).