A Convenção N.º 190 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o primeiro tratado internacional que aborda especificamente
a violência e o assédio no mundo do trabalho, tendo estabelecido normas globais para combater práticas abusivas no trabalho, oferecendo um quadro claro para ações preventivas e de proteção. Adotada em junho de
2019, pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho , entrou em vigor em 25 de junho de 2021.
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A Convenção N.ª 190 (C190) tem como objetivo principal criar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todas as pessoas, sem qualquer forma de violência ou assédio. A convenção é especialmente significativa porque reconhece que a violência e o assédio no trabalho podem afetar qualquer pessoa, mas são particularmente prejudiciais para mulheres e grupos vulneráveis que frequentemente enfrentam riscos maiores devido a discriminações e desigualdades estruturais.
Ao adotar esta Convenção, os
Estados-Membros da OIT comprometem-se a tomar medidas para prevenir, combater e erradicar a violência e o assédio em todos os setores e contextos laborais. Essas medidas devem incluir políticas nacionais, leis, programas de educação e mecanismos de apoio para as vítimas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo, seguro e respeitoso.
Um dos avanços fundamentais trazidos pela Convenção é a definição abrangente de "violência e assédio", que inclui comportamentos, práticas e ameaças que causem ou possam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos. Esta definição cobre tanto a violência física e verbal quanto o assédio psicológico e sexual, abarcando assim várias formas de abuso que podem ocorrer no ambiente de trabalho.
A Convenção N.º 190 estabelece que as normas de proteção devem aplicar-se a todas as pessoas trabalhadoras, independentemente de sua relação contratual, abrangendo trabalhadores/as formais, informais, freelancers, estagiários/as, voluntários/as e até mesmo indivíduos em busca de emprego. Ela reconhece que a violência e o assédio podem ocorrer em contextos alargados – não apenas no local de trabalho, mas também durante deslocações, formações, eventos relacionados com o trabalho e até em comunicações eletrónicas e redes sociais associadas ao trabalho.
A Convenção requer que os
países signatários trabalhem em parceria com as entidades empregadoras, sindicatos e entidades da sociedade civil para desenvolver e implementar políticas eficazes. Sua aplicação reflete o compromisso com uma
cultura de respeito e tolerância zero à violência no trabalho. Nos países que ratificam a Convenção, as organizações também desempenham um papel essencial na criação de políticas internas e práticas de gestão que promovam um ambiente livre de violência e assédio.
Portugal: Processo de Aprovação
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Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro
Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Registo da ratificação no BIT: Aviso n.º 23/2024/1, de 18 de abril (16 de fevereiro de 2024)
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º da Convenção, entrará em vigor para a República Portuguesa 12 meses após a data de registro da sua ratificação (16 de fevereiro de 2025).
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